Conceitos da Unidade 2:
Antigo Regime:
Designação atribuida ao regime politico-social que caracterizou a Europa entre os séculos XV-XVI e os finais do século XVIII, isto é, do periodo da Expanção ultramarina dos estados europeus e do renascimento até ás revoluções leberais.
Sociedade de Ordens:
Organização social em que existem grupos ou estratos sociais claramente diferenciados sob o ponto de vista jurídico, condição de nascimento, prestigio das funções das funções que exercem , trajos e outros
Ordem/Estado:
Grupo social dotado de estatuto jurídico próprio, atribuido de acordo com a dignidade e prestigio reconhecidos à condição de nascimento dos seus membros ou à função que desempenham na sociedade
Nobreza de sangue:
Nobres de linhagem,que herdavam a sua condição social dos seus antepassados pelo nascimento.
Nobreza de toga:
Categoria nobiliárquica constituída pelos elementos do terceiro estado que haviam sido nobilitados por concessão dos monarcas : por mérito pessoal, por favores ou serviços prestados , ou por inerência dos cargos desempenhados
Degredo:
Pena imposta por certos crimes que consistia em evitar o condenado, temporária ou definitivamente para um desterro ou exílio longínquo
Monarquia Absoluta:
Regime politico em que o rei detinha uma autonomia total e absoluta sobre os seus subditos , concentrando na sua pessoa todos os poderes do estado
Sociedade de corte:
Conjunto de todos os individuos que viviam numa corte ou a frequentavam regularmente
Vínculos:
Conjunto de bens que se encontravam unidos de modo indissolúvel a uma familia
Comendas:
Atribuições do usufruto de bens de ordens religiosas e militares. No inicio do século XVII havia cerca de 600 comendas em Portugal
Morgadios:
Uma das espécies de vínculos que se transmitiam apenas ao primogénito varão. A outra espécie de vínculos eram capelas, que era um conjunto de bens em principio afectos a uma obra pia assegurar o culto
Aparelho Burocrático:
Conjunto de orgãos politicos e administrativos encarregados da gestão de um território ou nação, a nível central regional e local
Mare Liberum:
Expressão latina que significa "mar livre". Foi ultilizada para designar a teoria defensora da liberdade de circulação marítima de todos os estados. Opunha-se à teoria do mar clausum "mar fechado" que, na sequência do tratado de Tordesilhas conferia a exclusividade da navegação a Portugal e Espanha.
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